Um ex-empregado de uma pequena serralheria entrou com uma ação contra a microempresa após ser demitido por uso excessivo do celular em horário. Contudo, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu manter a decisão, assim como já tinha sido definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
A serralheria proíbe o uso do celular durante as horas de trabalho por este envolver o manuseio de máquinas de corte, produtos químicos tóxicos, entre outras atividades que requerem atenção extra.
A ação foi movida com o argumento de que a demissão com justa causa se deu pelo fato de ele ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade. Isso, porém, não foi provado.
Por outro lado, a serralheria conseguiu provar que que alertou informalmente o empregado sobre o uso do celular. Sem sucesso, aplicou uma advertência formal e suspensão disciplinar, também por conta do uso do celular. Sendo assim, a demissão com justa causa foi justificada.
A relatora Sueli Gil El-Rafihi afirmou:
“Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular.”
A Assessoria de Imprensa informa ainda que a serralheria conseguiu direito à Justiça gratuita. A relatora explica que a lei que garante gratuidade da Justiça não faz distinção quanto ao destinatário (neste caso Pessoa Jurídica). Basta que se enquadre na situação de necessidade.